TERMOS DE USO

Contratante: pessoa física, identificada por meio de preenchimento de dados cadastrais solicitados pela CONTRATADA e que adquire um produto ou serviço da CONTRATADA com base nestes Termos de Uso e em outros documentos relacionados, eventualmente aplicáveis.

Contratada: Instituto de Ciências Aplicadas a Biometria para Identificação Humana LTDA – (ICBID), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº: 52.826.837/0001-98, com sede na Rua 25 Sul, Bloco B, Res. de Espanha – CEP: 71927-180 – Águas-Claras/DF, fone: (61) 9 8171-3628, endereço eletrônico: <icbid.br@gmail.com>;

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, entre as partes, têm entre si justo e contratado, de um lado, Instituto de Ciências Aplicadas a Biometria para Identificação Humana LTDA – (ICBID), doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o ALUNO(A), doravante denominado(a) ALUNO(A)/CONTRATANTE, obrigam-se mutuamente a respeitar e cumprir o presente CONTRATO EDUCACIONAL, de acordo com o que dispõe a Lei Nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) e pelos atos administrativos complementares que venham ser baixados pelo ICBID, relativos ao objeto deste contrato dos quais passarão a fazer parte do presente, independente de transcrição e pelas cláusulas seguintes:

I.       Do Objeto:

Cláusula 1º. O presente contrato tem como objeto a realização de curso na modalidade de transmissão ao vivo e por ensino a distância. O período para cumprimento da carga horária contratada, poderá sofrer alterações, seja em função da falta de quórum mínimo de alunos ou disponibilidade dos professores, o que não afetará a modalidade do curso escolhido pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE. Para efeito de cálculo da carga horária do curso, uma hora-aula equivale a 50 (cinquenta) minutos corridos. Este contrato somente produzirá efeitos com a efetivação completa da matrícula. Considerar-se-á efetivada a matrícula após a assinatura e pagamento do objeto do contrato pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE, com o deferimento pela coordenação administrativa do CONTRATADO.

Parágrafo único. Este contrato refere-se aos procedimentos relativos à oferta de curso, excluindo-se expressamente quaisquer serviços de natureza facultativa, bem como os de caráter pessoal do ALUNO(A)/CONTRATANTE, tais como a expedição de declarações, certidões, atestados, transferências entre cursos e outros serviços não condizentes com a prática acadêmica regular, pelos quais o CONTRATADO poderá cobrar as despesas decorrentes, de acordo com as tabelas afixadas nos quadros de aviso do CONTRATADO.

II.      Da Forma de Pagamento – Cartão de Crédito, Pix ou Boleto-Bancário.

Cláusula 2º.  O ALUNO(A)/CONTRATANTE deverá realizar todos os pagamentos em dia e de acordo com os PRODUTOS contratados, por intermédio do método de pagamento disponibilizado pela CONTRATADA.

Parágrafo primeiro.  A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar diferentes meios de pagamento por diferentes parceiros, como exemplos, cartão de crédito, boletos bancários, cartão de crédito recorrente ou PIX. Para cada parceiro existem regras de validação de crédito e de utilização de suas plataformas pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE e que independem da CONTRATADA. Deste modo, o ALUNO(A)/CONTRATANTE isenta desde já a CONTRATADA de responsabilidade por problemas na contratação decorrentes da análise de crédito, limite de crédito ou outras regras que o parceiro venha a estabelecer, devendo a ALUNO(A)/CONTRATANTE realizar o pagamento à CONTRATADA por meio de outro método possível a ela caso já tenha realizado a contratação.

Parágrafo segundo. O pagamento através de boleto bancário, caso disponível para o produto ofertado, deverá ser efetuado de forma integral, sendo expressamente proibido qualquer tipo de parcelamento nesta modalidade;

Parágrafo terceiro. O pagamento também poderá ser realizado de forma integral, diretamente na conta da CONTRATADA via PIX, na seguinte chave: 52.826.837/0001-98;

Parágrafo quarto. O CONTRATADO reserva-se o direito de confirmar e/ou acatar a matrícula somente após a aprovação do cadastro do(a) ALUNO(A)/CONTRATANTE;

III.    Das Turmas:

Cláusula 3º. No caso de não haver quórum mínimo de 30 (trinta) alunos matriculados em algum dos cursos escolhidos ou disponibilidade de professores até a data prevista de início, o CONTRATADO se reserva ao direito de adiar o início da turma ou cancelar o contrato.

Parágrafo primeiro. Havendo o cancelamento do curso, o CONTRATADO devolverá ao ALUNO(A)/CONTRATANTE no prazo de até 20 (vinte) dias úteis o valor integral pago no ato da matrícula. Tratando-se de pagamento por meio de cartão de crédito, será realizado estorno através da operadora de cartão de crédito, portanto depende da data de fechamento da fatura do ALUNO(A)/CONTRATANTE e da data do reconhecimento da solicitação de cancelamento pelo banco emissor do ALUNO(A)/CONTRATANTE. Para esse caso, o ALUNO(A)/CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA realizará todos os procedimentos visando a devolução dos valores, porém esse estorno também depende de terceiros, no caso, o banco emissor do ALUNO(A)/CONTRATANTE, podendo ocorrer atrasos ou erros por parte deste.

Parágrafo segundo. O CONTRATADO terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis de antecedência para avisar ao ALUNO(A)/CONTRATANTE do adiamento ou cancelamento do curso escolhido. Eventual aviso de adiamento ou cancelamento de cursos será efetivado por qualquer meio de comunicação disponibilizado pelo aluno no momento da inscrição, prioritariamente via WhatsApp ou ligação telefônica.

Parágrafo terceiro. Havendo o adiamento, o ALUNO(A)/CONTRATANTE terá o direito de rescindir o presente contrato, porém deverá proceder a solicitação através de formulário específico, devidamente protocolado na coordenação administrativa do CONTRATADO, por meio do endereço eletrônico: contato@icbid.com.br. A devolução do valor pago ocorrerá conforme o previsto no parágrafo primeiro desta cláusula.


IV.     Do Material Didático e Frequência nos Cursos:

Cláusula 4º. Na hipótese de aulas presenciais, só será permitido o acesso às aulas e somente será entregue o material didático com a apresentação do contrato e, se necessário, deverá o aluno apresentar documento de identificação pessoal. Nas demais modalidades de aula (EaD e Aulas ao vivo por videoconferência), o material didático será entregue após análise da administração e confirmação da matrícula.

Parágrafo primeiro. O material didático não retirado pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE deverá ser solicitado à coordenação administrativa até no máximo a data de término do curso. Após esta data, o aluno não terá mais direito a recebê-lo.

Parágrafo segundo. O CONpiTRATADO manterá o controle de frequência dos alunos nos cursos de modalidades presencial e ao vivo por videoconferência, sendo obrigatória a frequência mínima de 75% do curso, condição inegociável para emissão do certificado de conclusão. Consideram-se aulas ministradas àquelas ocorridas até a data em que seja requerido o cancelamento do curso ou término deste, observado o disposto na cláusula quinta do presente contrato;

Parágrafo Terceiro. Os valores previstos neste contrato referem-se à carga-horária do curso contratado e abrangem o fornecimento pelo CONTRATADO ao ALUNO(A)/CONTRATANTE, do material didático básico.

Parágrafo quarto. O método de avaliação e os critérios de aprovação, com consequente expedição de certificado, serão definidos pelo professor do módulo e publicados na descrição do curso, correspondente ao produto adquirido pelo aluno. O aluno está ciente e concorda com o método avaliativo, no momento da inscrição no curso ofertado.

Parágrafo quinto Os cursos ministrados pelo CONTRATADO são reconhecidos como Cursos de Extensão Universitária, por meio da emissão de certificado pela Universidade parceira. A emissão do certificado está sujeita à solicitação do ALUNO(A)/CONTRATANTE, por meio do e-mail: contato@icbid.com.br ou pela disponibilização de formulário de requerimento específico para essa finalidade no site do CONTRATADO.

V.      Da Rescisão:

Cláusula 5º. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido por iniciativa do(a) ALUNO(A)/CONTRATANTE, mediante requerimento escrito e enviado ao setor de protocolo eletrônico da Secretaria Geral do CONTRATADO, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, sendo vedada qualquer outra forma de requerimento;

Parágrafo Primeiro. O requerimento deve ser feito por meio do endereço eletrônico contato@icbid.com.br pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE, ou por quem de direito, por procuração.

Parágrafo segundo. O requerimento deve ser feito em até 48h (quarenta e oito horas) antes do início do curso. O CONTRATADO devolverá ao ALUNO(A)/CONTRATANTE no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, o valor integral pago no ato da matrícula. Tratando-se de pagamento por meio de cartão de crédito, será realizado estorno através da operadora de cartão de crédito dependendo, portanto, da data de fechamento da fatura do ALUNO(A)/CONTRATANTE e da data do reconhecimento da solicitação de cancelamento pelo banco emissor do ALUNO(A)/CONTRATANTE. Para esse caso, o ALUNO(A)/CONTRATANTE declara-se ciente de que a CONTRATADA realizará todos os procedimentos visando a devolução dos valores, porém esse estorno também depende de terceiros, no caso, o banco emissor do ALUNO(A)/CONTRATANTE, podendo ocorrer atrasos ou erros por parte deste. O ALUNO(A)/CONTRATANTE desistente deverá arcar com eventuais custos operacionais aplicáveis a modalidade de pagamento escolhida (taxas da operadora de cartão de crédito, emissão de boletos etc.). Requerimentos de cancelamento feitos após o período de solicitação anteriormente citado, não serão apreciados devendo o valor ser pago integralmente ao CONTRATADO. 

VI.     Da Carta de Crédito:

Cláusula 6º. O ALUNO(A)/CONTRATANTE poderá, no requerimento de cancelamento, fazer a opção de ficar com créditos para serem utilizados em outros cursos do CONTRATADO.

Parágrafo primeiro. O valor do crédito será calculado com base na carga horária não ministrada;

Parágrafo segundo. Os créditos poderão ser utilizados no prazo máximo de 03 (três) anos a partir da data de rescisão do presente contrato;

VII.   Da Inadimplência

Cláusula 7º. No caso de inadimplência por parte do ALUNO(A)/CONTRATANTE, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não paga, com atualização monetária, se houver, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, proporcional ao tempo decorrido, e das eventuais despesas com cobrança judicial ou extrajudicial e honorários advocatícios, realizadas diretamente pelo CONTRATADO ou por empresa por ele designada.

Parágrafo primeiro. Poderá o CONTRATADO comunicar a inadimplência ao cadastro do consumidor para respectivo registro, nos termos de art.43, parágrafo 2º da Lei nº 8.078, bem como adotar outras providências junto a órgãos de proteção ao crédito.

Parágrafo segundo. O não comparecimento do ALUNO(A)/CONTRATANTE às atividades de seu curso e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição não o exime dos pagamentos.

VIII.  Dos Alunos Matriculados.

Cláusula 8º. São condições e padrões de comportamento do ALUNO(A)/CONTRATANTE exigidos pelo CONTRATADO: pontualidade no início e intervalo das aulas; respeito com os professores e funcionários do ICBID e com os outros alunos, independentemente da modalidade do curso.

Parágrafo único. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATADO de imediato e sem aviso prévio, sem a devolução de qualquer valor, em caso de descumprimento pelo ALUNO(A)/CONTRATANTE de qualquer cláusula deste contrato, bem como quando da prática das seguintes condutas do ALUNO(A)/CONTRATANTE:

  1. De danos ao patrimônio material e imaterial do ICBID;
  2. De desrespeito para com os colegas e professores;
  3. De perturbação da disciplina no recinto do ICBID, independentemente da modalidade do curso;
  4. De atos não condizentes com a vida acadêmica;
  5. De desrespeito às autoridades escolares.
  6. De plágio/gravação das aulas ministradas;

IX.     Da Aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Cláusula 9º. O CONTRATADO tem o compromisso com a adoção das melhores práticas de proteção de dados pessoais, observados os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n°13.709/2018), e disponibiliza suas Políticas de Privacidade através de seu website para acesso ao público em geral.

Parágrafo primeiro. O ALUNO(A)/CONTRATANTE tem ciência de que os dados pessoais e documentos solicitados pelo CONTRATADO são os estritamente necessários para a formalização e execução do presente Contrato.

Parágrafo segundo. O CONTRATADO somente compartilha os dados pessoais do ALUNO(A)/CONTRATANTE com suas controladoras, controladas, coligadas e/ou empresas do seu grupo econômico (afiliadas), com colaboradores e parceiros autorizados e essenciais para a realização do contrato, eventualmente, com órgãos e empresas públicas para cumprir obrigações legais e regulatórias.

Parágrafo terceiro. O CONTRATADO manterá armazenado os dados pessoais do ALUNO(A)/CONTRATANTE enquanto forem necessários ao cumprimento das obrigações advindas do presente Contrato ou em razão do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, observados os prazos estipulados pelos Órgãos Públicos reguladores da Educação.

X.      Das Disposições Gerais:

Cláusula 10º. O ALUNO(A)/CONTRATANTE poderá autorizar a divulgação de sua imagem em mídias sociais sem obrigação pecuniária por parte do CONTRATADO. No caso de interesse por parte do CONTRATADO no uso de imagem, será solicitada, previamente, autorização ao ALUNO(A)/CONTRATANTE.

Cláusula 11º. O ALUNO(A)/CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato conforme previsto na legislação vigente, conhecendo-as e aceitando-as livremente. O presente contrato extingue-se, de pleno direito, ao final do curso matriculado.

Cláusula 12º. É expressamente vedado ao ALUNO(A)/CONTRATANTE gravar em vídeo as aulas que lhe forem ministradas, constituindo desobediência a presente vedação, falta grave suscetível de rescisão contratual e a correspondente ação civil de reparação de danos.

XI.     Do Foro

Cláusula 13º. As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial/judicial. Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas contratuais.